domingo, 10 de agosto de 2008

5 - Macrozona não Prioritária para Investimentos



Subseção IX

Macrozona não Prioritária para Investimentos nos Próximos 10 Anos

Art. 76. Quanto a caracterização e justificativa: denominada área 9, subdividida em 4 regiões 9A, 9B e 9C (ANEXO 2A). No geral são áreas parceladas sem estrutura básica necessária, situadas na periferia e agregam ainda características rurais, inclusive servindo como pastagens de gado; não possuem infra-estrutura básica, nem edificações e por isso não viabilizam nenhum investimento público, sendo loteamentos registrados com características propícias para a ocupação residencial, exceto a região 9B;

I - 9A: refere-se ao Setor Bougainville, situado a Leste do setor Bananeiras, sendo loteamento privado, regularizado e dentro do perímetro urbano, com área plana propícia à ocupação com residências;

II - 9B: refere-se ao Setor Jerônimo de Barros, localizado a Oeste da cidade (saída para a Draga), dividindo a Leste com o Setor Alto da Serra, loteamento com declividade mediana, impróprio para a ocupação residencial por dificultar o manejo de resíduos sólidos e escoamento das águas pluviais e por estar próximo a nascente do córrego Mato Rico, está com a documentação vencida, devendo o mesmo ser cancelado pelo poder público, visto que o município, conforme reserva de lotes vazios não necessita dele;

III - 9C: refere-se a um loteamento novo denominado Residencial Jardim América, localizado próximo ao cemitério Jardim das Acácias, sendo particular, dentro do perímetro urbano, com área plana propícia à ocupação com residências.

Art. 77. São objetivos para a macrozona não prioritária para investimentos públicos nos próximos 10 anos:

I - impedir a ocupação de áreas não providas de infra-estrutura antes que se ocupem os lotes vagos já estruturados;

II - evitar a especulação imobiliária;

III - fiscalizar e controlar o desenvolvimento das áreas de futura expansão urbana.

Art. 78. São diretrizes para a Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos nos próximos 10 anos:

I - inviabilizar investimentos públicos em redes de infra-estrutura, equipamentos e serviços de atendimento nas áreas citadas, por um período de 10 anos e após esse período, realizar uma avaliação para determinar se é viável ou não o investimento público em tais áreas;

II - divulgação das medidas de inviabilização de recursos públicos à população, para que esta não adquira lotes nessas áreas com a expectativa de valorização;

III - direcionamento dos investimentos para áreas onde haja adensamento populacional que beneficie uma parcela maior da população.

Subseção X

Macrozona Prioritária para Investimentos em Mobilidade e Imposto Progressivo

Art. 79. Da caracterização: denominada área 1, no mapa do Macrozoneamento Urbano, composta pelos setores: Setor Vila Esplanada I, Setor Vila Esplanada II, Setor Buriti Park, Setor Oeste, Setor Casego, Setor Gobato, Setor Vila Betânia, Setor Vila Rocha, Setor Alto da Serra, Setor Vila Esperança, Setor Jardim Iguaçu, Setor Residencial Village, Bairro São Francisco, Setor Vila Garcia, Setor Central, Bairro João Vicente, Setor Bela Vista, Setor Parque das Cachoeiras, Setor Carola; essa região é provida de infra-estrutura e equipamentos urbanos com um comércio bem desenvolvido, porém, possui muitos lotes vazios e muitos deles em localização privilegiada e todos os loteamentos possuem registros e/ou começaram a ser ocupados há mais de 10 anos. A área possui aproximadamente 1078 lotes vazios. O incentivo a ocupação proporcionará racionalização de gasto com infra-estrutura em outras áreas que não possuem e estará cumprindo a função social dos loteamentos.

Art. 80. Da Justificativa para a macrozona prioritária para investimento em mobilidade e imposto progressivo:

I - Mobilidade: área que possui um grande fluxo de trânsito principalmente na Avenida Presidente Vargas, na Rua Minas Gerais e na Avenida Amazonas, todas elas sem acostamentos e onde o comércio é condensado. A sinalização das ruas é precária e não oferece a segurança necessária; não possui acessibilidade para deficientes e o transporte coletivo é ineficiente, não suprindo as necessidades da população. O município ainda não possui normas específicas para a mobilidade;

II - Imposto Progressivo: a área marcada já possui registro ou é ocupada há mais de 10 anos e é onde está a maior concentração de investimentos em infra-estrutura. Possui um grande número de lotes vazios (aproximadamente 1078 lotes) e, grande parte sem calçadas adequadas, prejudicando a acessibilidade. Não cumpre a função social destinada aos loteamentos com características de moradia, dificultam a conservação da limpeza pública, segurança e higiene e propicia a proliferação de animais peçonhentos e insetos. Alguns loteamentos servem como pastagens para gado. A não ocupação do lote pode obrigar a abertura de novos parcelamentos e investimentos públicos em outras áreas, onerando os cofres públicos. Há também a especulação imobiliária que garante ao proprietário um preço bem mais alto em relação a outras partes da cidade, onde a infra-estrutura é incompleta.

Art. 81. São objetivos para a macrozona prioritária para investimento em mobilidade e imposto progressivo:

I - viabilizar a reestruturação e modernização das principais ruas da cidade, objetivando assegurar a todos os moradores e usuários desta área, em especial aos portadores de necessidades físicas e aos idosos, condições de mobilidade e acessibilidade de serviços e atividades;

II - distribuir de maneira ordenada e eficiente o fluxo de trânsito nos principais pontos de conflito;

III - incentivar a prática e o uso de transportes alternativos não motorizados;

IV - ocupar os terrenos vazios e promover o desenvolvimento das áreas citadas, evitando o acúmulo de lixo, animais peçonhentos e insetos nos lotes baldios;

V - aproveitar e valorizar a infra-estrutura disponível;

VI - promover a urbanização da cidade.

Art. 82. São estratégias para a Macrozona:

I - ampliar a sinalização das vias públicas;

II - elaborar leis específicas que regulamentem a acessibilidade universal;

III - criar um projeto de equipamentos urbanos que propicie uma nova dinâmica para o fluxo de pedestres e veículos;

IV - educar e esclarecer a população para que esta participe ativamente do processo de mudança no cumprimento e entendimento significativo das novas normas estabelecidas;

V - criar programas que incentivem a ocupação dos lotes vazios;

VI - arborizar a área através de parcerias entre a prefeitura, associações de moradores e comunidade dos bairros envolvidos;

VII - cadastrar famílias de baixa renda que necessitam de apoio para construção de casas;

VIII - criar e aplicar o Plano Municipal de Habitação;

IX - aplicar na área delimitada a edificação ou utilização compulsória e, posteriormente o imposto progressivo, conforme instrumentos da política urbana descritos no Estatuto das Cidades, Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001, Capítulo II;

X - estruturar as principais ruas de acesso com ciclo faixas, faixas de pedestres, estacionamento alternativo, circulação para cadeirantes e outros meios que se fizerem necessários.

Subseção XI

Macrozona Especial de Interesse Social

Art. 83. Quanto a caracterização e justificativa: são quatro áreas propícias para ocupação com projetos habitacionais designadas para compor a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), sendo:

I - Setor Imperial II: área localizada a Leste da Cidade, entre os Setores Imperial I e Recreio dos Bandeirantes. A área possui todos os seus lotes vazios propícios à ocupação com moradias e de propriedade da prefeitura municipal, é uma área registrada e ainda está desprovida de infra-estrutura básica, exceto ruas abertas, ficando, assim, como área prioritária para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social;

II – Recreio dos Bandeirantes: área localizada a Leste da cidade, dotada de infra-estrutura básica com uma grande quantidade de lotes vazios. O loteamento é registrado, plano, propício para ocupação com habitação de interesse social;

III – Setor Santa Mônica: área registrada como loteamento, carente de regulamentação, localizada próximo à Cooperativa Mista dos Produtores de Soja de Goiatuba (ANEXO 2A), sem infra-estrutura, mas com topografia favorável ao desenvolvimento de projetos com habitação, para o qual será reservada;

IV - Área entre o anel viário e a cidade, localizada no sentido Leste/Oeste entre a GO-320 e a margem esquerda do Córrego Lajeado, no sentido Norte/Sul entre a GO-320 e a Rua Piauí. É uma área composta por várias chácaras que constituem um enorme vazio entre o Setor Central e o Setor Recreio dos Bandeirantes, dentro do perímetro urbano, área plana, com boas características para ocupação com loteamentos residenciais, que ficará na reserva caso haja necessidade de disponibilização para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social.

Art. 84. São objetivos para a Macrozona Especial de Interesse Social:

I.diminuir o adensamento das famílias por unidade residencial;

II.garantir, de forma ordenada, futura expansões populacionais;

III.suprir ao máximo possível a demanda social por habitação (casa própria) em áreas providas de infra-estrutura básica;

IV.propiciar melhor qualidade de vida as famílias de baixa renda a serem relocadas;

V. garantir continuidade na ocupação entre o Setor Imperial e o Setor Recreio dos Bandeirantes.

Art. 85. São diretrizes para a macrozona especial de interesse social:

I - desenvolvimento de projetos piloto com padrão habitacional, condizente com a realidade econômica das famílias;

II - implementação de parcerias para construções habitacionais em nível de governos estadual e federal;

III - Desenvolvimento de projetos urbanísticos especiais para a área;

IV - Estabelecimento de convênios com instituições financeiras, a fim de contemplar principalmente às famílias de menor renda e em situação de vulnerabilidade social;

V - Priorização da ocupação dos lotes vazios em área com infra-estrutura;

VI - Desenvolvimento de projetos de operações urbanas consorciadas;

VII - Manutenção do cadastro sócio-econômico para orientar a política habitacional.

Subseção XII

Macrozona de Atividades Rurais Sustentáveis e de Subsistência

Art. 86. Quanto a caracterização: são áreas onde prevalecem as atividades rurais de pequeno porte: agricultura familiar, pecuária leiteira e hortaliças. São pequenas propriedades (chácaras) com poucos recursos de investimento, tanto financeiros quanto em equipamentos, produzem basicamente para a subsistência familiar. Subdividida em cinco áreas, sendo área 2A, área 2B, área 2C , área 2D e 2E:

I. a área 2A; localiza-se no sentido Leste/Oeste entre a margem direita Córrego Lajeado até a Avenida Amazonas e no sentido Norte/Sul entre a GO-320 e a margem esquerda do Córrego do Açude;

II. a área 2B: localiza-se no sentido Leste Oeste entre a Avenida Amazonas até a Avenida Manoel Vitorino, no sentido Norte/Sul entre as áreas da COMPSGOL e Setor Serra Dourada e Córrego do Açude;

III. a área 2C: localiza-se no sentido Leste/Oeste inicia na margem direita do Córrego Lajeado indo até a Avenida Wander de Souza, no sentido Norte/Sul acompanha os setores Parque das Cachoeiras, Setor Bela Vista e Bairro São Vicente margeando o Córrego Chico à Toa pelo lado esquerdo;

IV. a área 2D: localizada à direita da Avenida Presidente Vargas à Oeste, na chá cara dos sucessores de Juca da Luiza;

V. a área 2E: localizada no sentidoLeste/Oeste entre a rua Manoel
Vitorino e o córrego Grota Seca, e no sentido Norte/Sul entre o Setor Serra Dourada e o Setor São Francisco e Residencial Village.

Parágrafo único - Todas as áreas citadas estão dentro do perímetro Urbano da Sede Municipal.

Art. 87. Quanto a justificativa: são áreas que necessitam de apoio técnico que oriente e capacite os produtores, para que haja um aumento da produtividade, associado ao desenvolvimento sustentável com qualidade dos seus produtos de forma consorciada, consequentemente sendo suficiente para abastecer o mercado consumidor com preços competitivos. As áreas demarcadas promovem a preservação das atividades e culturas rurais, amenizam os impactos ambientais causados pela ação antrópica aos recursos naturais e ainda servem como opção para futuros parcelamentos urbanos.

Art. 88. São objetivos para a Macrozona de Atividades Rurais Sustentáveis e de Subsistência:

I.Proteger as características principais de cada área definindo normas de preservação e uso do solo que assegurem atividades econômicas sustentáveis e de subsistência;

II.Preservar os recursos naturais;

III.Incentivar a produção de gêneros alimentícios para o abastecimento do comércio local;

Art. 89. São Diretrizes para a Macrozona de Atividades Rurais e de Substência:

I.Promover a capacitação dos proprietários e trabalhadores rurais com cursos que atendam as necessidades de produção, recuperação e manejo de cada área e divulguem novas opções de uso sustentável do solo e dos recursos naturais;

II.Disponibilizar incentivos para o cultivo do solo tais como: trator e equipamentos agrícolas;

III.Implementar linhas de crédito através de parcerias visando a revitalização econômica do pequeno produtor;

IV.Criar núcleos de desenvolvimento sustentável, identificando a vocação de cada proprietário e divulgando através de feiras, os produtos de cada um;

V.Incentivar o associativismo como meio de fortalecimento, integração, divulgação e comercialização.

Seção IV

Das Macrozonas Rurais:

Subseção I

Macrozona de Proteção Ambiental

Art. 90. Quanto à caracterização e justificativa: refere-se a todas as áreas de proteção permanentes no município, juntamente com as reservas legais e principalmente a área de “Refúgio Particular da Vida Silvestre” (conforme mapa de macrozoneamento rural ANEXO 2B), localizada na Região II (Oeste). É uma reserva que protege “um dos últimos resquícios florestais da bacia do Meia Ponte, no sul do Estado. A formação vegetal pertence à fisionomia de floresta estacional semidecídua típica do Planalto Central brasileiro, que abriga uma diversidade de espécies da mastofauna (mamíferos) e avifauna”. Além da produtividade e competitividade econômica, qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental, não somente pela exigência legal, mas também por proporcionar maior qualidade de vida a população rural.

Art. 91. São objetivos da Macrozona de Proteção Ambiental:

I.assegurar a proteção e preservação dos recursos naturais, fauna, flora e meio ambiente para a presente e futuras gerações;

II.tornar a área de refúgio de vida silvestre um patrimônio ambiental municipal;

III.propiciar condições favoráveis para a instituição e desenvolvimento de pesquisas de cunho científico e acadêmico.

Art. 92. São Diretrizes para a Macrozona de Proteção Ambiental:

I - desenvolvimento e implantação do Sistema Municipal de Gerenciamento Integrado de Monitoramento Ambiental, com a elaboração de cadastro, diagnóstico e mapeamento das áreas de risco, observando o planejamento de situações contingenciais, riscos ambientais, planos de emergência, medidas de mitigação, compensação e monitoramento de danos ambientais;

II - elaboração e implementação do Zoneamento Municipal Ecológico, com vistas à preservação das nascentes e matas remanescentes, bem como à utilização sustentável do solo, partindo das sub-bacias como unidades de planejamento;

III – fortalecer estrutura de gestão municipal, com vistas ao estabelecimento de um corpo técnico especializado e permanente, responsável pela elaboração de planos, programas e projetos ambientais, bem como o controle e fiscalização do território municipal;

IV – desenvolver gestões junto a órgãos estaduais e federais, instituições de interesse público e empresas privadas, visando à proteção dos recursos naturais do município, sua adequada utilização e desenvolvimento de pesquisas que auxiliarão na sua preservação, recuperação e controle de espécies (fauna e flora);

V – elaborar estudo para definição de indicadores para atividade de planejamento e recuperação ambiental em áreas críticas e de risco;

VI - controle e intervenção nas áreas críticas e de risco, em parceria com os proprietários;

VII – monitoramento dos produtos perigosos (manuseio, armazenamento, transporte de produtos químicos), por meio do cadastramento, diagnóstico e mapeamento dos produtos e locais de armazenamento, como subsídio às ações de controle e fiscalização;

VIII – fortalecimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para ações de monitoramento e fiscalização;

IX - estabelecer e implementar amplos programas de educação ambiental articulados à semana do meio ambiente estabelecendo parcerias entre o comércio, escolas, poder público, ONGs e proprietários, disponibilizando meios de comunicação para ampla divulgação;

X – capacitação de lideranças comunitárias na divulgação dos princípios da preservação ambiental e da sustentabilidade, com vistas a atingir, prioritariamente, as populações ocupantes de áreas de risco; comunidades rurais e urbanas atingidas pelos impactos resultantes de processos erosivos e populações assentadas próximas de mananciais e nascentes;

XI – fortalecimento e incentivo de programas de educação ambiental das escolas, estabelecendo ainda, parcerias entre as redes municipal, estadual, federal e privada, para troca de experiências;

XII - apoiar à Área de Proteção Ambiental de Refúgio da Vida Silvestre do Meia Ponte, estabelecendo plano de exploração sustentável e desenvolvimento de atividades de turismo ecológico oferecendo subsídios para tal;

XIII – implantar as Áreas de Preservação Ambiental - APA nas áreas de serras, considerando futuros estudos e projetos existentes para o estabelecimento dos limites e planos de uso, garantindo a fiscalização e o uso adequado do solo de modo a evitar usos e ocupações irregulares;

XIV - ampliação da fiscalização ambiental e capacitação dos agentes fiscalizadores, estabelecendo sanções e penalidades aos responsáveis por invasões em áreas de preservação ambiental.

Subseção II

Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas

Art. 93. Quanto à caracterização e justificativa: Macrozona localizada em uma área estratégica (mapa de macrozoneamento rural ANEXO 2B) para o apoio ao desenvolvimento econômico, principalmente por estar próximo à BR-153, onde o acesso é facilitado e está centralizada entre dez municípios, Panamá, Itumbiara, Buriti Alegre, Morrinhos, Aloândia, Pontalina, Joviânia, Vicentinópolis, Bom Jesus, a uma distância média de sessenta quilômetros de cada um, podendo então se tornar o município gerenciador do desenvolvimento no Sul do estado, dando o apoio necessário aos empresários e aos comerciantes informais, para a comercialização e divulgação de seus produtos e/ou trabalhos, tornando-o uma vitrine da produção e do desenvolvimento sustentável, chamando a atenção do mercado estadual, nacional e posteriormente do mercado internacional.

Art. 94. São objetivos da Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas:

I - revitalizar e estruturar o comércio e produção do município;

II - promover a formalidade dos comerciantes informais;

III - promover o desenvolvimento sustentável do município de Goiatuba;

IV - fortalecer, valorizar e divulgar a produção local;

V - propiciar meios para que a região se torne um balcão de negócios e ponto referencial de oportunidades.

Art. 95. São Diretrizes para Macrozona Prioritária para Incentivo às Centralidades

Econômicas:

I - Construção de uma área de aproximadamente 40.000m² no trevo que dá acesso a BR-153, um “Pólo de Desenvolvimento Sustentável” que abriga uma feira diária de negócios, comércio, indústria e produção, com centro de eventos estruturado para receber grandes encontros de negócios, além de salas com destaque para produção local, e áreas de lazer, alimentação com atrativos suficientes para chamar a atenção dos diversos viajantes e investidores que passam pela BR-153;

II - Propiciação de incentivos para a participação dos comerciantes formais e principalmente dos informais, no Pólo de Desenvolvimento Sustentável do município;

III - Desenvolvimento de uma política voltada para a centralização do município de Goiatuba como pólo de referência comercial, promovendo a divulgação necessária e instituindo um calendário de feiras e negócios, englobando a participação de todos os municípios vizinhos e empresas de dentro e fora do estado;

IV - Desenvolver projetos que incentivem a participação de entidades educacionais de cursos superior e/ou técnico profissionalizante no apoio aos participantes do Pólo de Desenvolvimento Sustentável, disponibilizando estagiários de vários cursos para o suporte de acordo com a área de formação;

V - Desenvolvimento de projetos visando parcerias em que estabeleçam incentivos aos participantes na busca de recursos para a construção do Pólo de Desenvolvimento Sustentável;

VI - Estabelecimento da área proposta para a construção do pólo (delimitar e definir conforme projeto de execução a ser elaborado) e adquirir a área para a construção do Pólo de Desenvolvimento Sustentável, utilizando-se de instrumentos da política urbana previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257), descritos nesta Lei;

VII - Estabelecimento de áreas junto ao Pólo de Desenvolvimento para futuras instalações de empresas atraídas por ele e estabelecimento de normas especificas para uso e ocupação da área;

VIII - Desenvolvimento de um amplo programa de divulgação do empreendimento tendo como princípio a idéia de Goiatuba como centro gerenciador do desenvolvimento, frente aos vários municípios que estão na sua proximidade, trabalhando essa idéia ao longo da Rodovia BR-153, mostrando mapas que justifiquem tal


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