domingo, 10 de agosto de 2008

3- Do ordenamento do território


TÍTULO III

DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Capítulo I

Do Perímetro Urbano

Art. 35. O perímetro urbano de Goiatuba é composto pela Sede Municipal, pelo perímetro descontínuo de Marcianópolis e pelo perímetro urbano descontínuo do Distrito Agroindustrial, conforme mapeamento anexo: mapa 01 (Goiatuba), mapa 02 (Marcianópolis, apenas referencial), mapa 03 (Distrito Agroindustrial, apenas referencial).

Art. 36. Fica estabelecido que, para a ampliação do Perímetro Urbano Municipal, a ocupação deve ser de no mínimo 70% (setenta por cento) dos lotes vazios existentes em cada Bairro da Sede Municipal e nas demais áreas vazias passíveis de parcelamento, mantendo a mesma taxa de ocupação.

§1º- A ampliação do Perímetro urbano da Sede Municipal, quando necessária, dar-se à em direção a Br-153 como meio de desenvolvimento e direcionamento do crescimento.

§2º - Compreende-se como áreas passíveis de parcelamento, as glebas de terras dentro do perímetro urbano que podem ser fracionadas para ocupação com moradia, que ainda estão sendo ocupadas com chácaras, causando descontinuidade nas áreas edificadas da Sede Municipal, principalmente entre o Centro e o Setor Dergo, entre o Centro e o Setor Serra Dourada e entre o Centro e o Anel Viário.

Art. 37. O Perímetro urbano de 29.292,54m da Sede Municipal com área de 1.464,74.66ha, conforme Lei n. 2427/07 de 13 de março de 2007 e mapa do perímetro urbano (ANEXOS 1B e 1C), fica assim descriminado:"Inicia-se no vértice BWZ-M-0475, de coordenadas N=8010801.178 e E=671937.981, cravado na confrontação de Roberto Silveira Netto, no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, que liga Goiatuba – Joviânia; deste, segue atravessando a rodovia GO-320, com o azimute de 89°1'20" e distância de 62.46m, até o vértice BWZ-M-0476(N=8010802.244,E=672000.435), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, na confrontação de Sementes Selecta Ltda.; deste, segue confrontando com Sementes Selecta Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 163°11'53" - 49.99m, até o vértice BWZ-P-1070(N=8010754.389,E=672014.885); 162°16'12" - 39.87m, até o vértice BWZ-P-1071(N=8010716.412,E=672027.027); 160°57'56" - 40.35m, até o vértice BWZ-P-1072(N=8010678.264,E=672040.188); 158°41'57" - 36.25m, até o vértice BWZ-P-1073(N=8010644.494,E=672053.355); 155°42'11" - 40.14m, até o vértice BWZ-P-1074(N=8010607.912,E=672069.870); 152°16'27" - 66.78m, até o vértice BWZ-M-0477(N=8010548.803,E=672100.937), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Joaquim Antônio de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°17'24" - 38.03m, até o vértice BWZ-P-1075(N=8010516.449,E=672120.927); 146°21'29" - 37.03m, até o vértice BWZ-P-1076(N=8010485.625,E=672141.439); 143°37'24" - 38.80m, até o vértice BWZ-P-1077(N=8010454.387,E=672164.450); 140°39'05" - 38.64m, até o vértice BWZ-P-1078(N=8010424.508,E=672188.948); 138°59'25" - 39.92m, até o vértice BWZ-P-1079(N=8010394.381,E=672215.146); 134°39'55" - 39.84m, até o vértice BWZ-P-1080(N=8010366.378,E=672243.478); 131°53'05" - 66.16m, até o vértice BWZ-P-1081(N=8010322.206,E=672292.735); 129°56'24" - 584.35m, até o vértice BWZ-M-0478(N=8009947.060,E=672740.770), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Joaquim Antônio de Freitas, com o azimute de 71°51'16" e distância de 435.74m, até o vértice BWZ-M-0479(N=8010082.764,E=673154.842); deste, segue confrontando com Fernando Martins de Faria, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°33'37" - 315.31m, até o vértice BWZ-M-0480(N=8009802.926,E=673300.143); 100°1'37" - 135.07m, até o vértice BWZ-M-0481(N=8009779.409,E=673433.150); deste, segue confrontando com Hélio Donizete Rezende, com o azimute de 99°46'57" e distância de 68.15m, até o vértice BWZ-M-0482(N=8009767.830,E=673500.307); deste, segue confrontando com Fernando Martins de Faria, com o azimute de 100°2'22" e distância de 196.24m, até o vértice BWZ-M-0483(N=8009733.621,E=673693.539); deste, segue confrontando com Zulma Maria de Freitas, com o azimute de 100°9'38" e distância de 150.49m, até o vértice BWZ-M-0484(N=8009707.073,E=673841.670); deste, segue confrontando com Ana Cláudia Borges de A. Coelho, com o azimute de 99°53'44" e distância de 74.50m, até o vértice BWZ-M-0485(N=8009694.270,E=673915.061); deste, segue confrontando com Ana Maria Freitas Ferreira, com o azimute de 99°56'46" e distância de 73.23m, até o vértice BWZ-M-0486(N=8009681.622,E=673987.187); deste, segue confrontando com Dalila Leandra de Freitas, com o azimute de 100°4'50" e distância de 271.11m, até o vértice BWZ-M-0487(N=8009634.169,E=674254.109), cravado na margem de uma estrada Municipal; deste, segue atravessando a estrada, com o azimute de 100°35'22" e distância de 13.79m, até o vértice BWZ-M-0488(N=8009631.635,E=674267.663), cravado na margem da estrada, na confrontação do Espólio de Josias Luiz Pereira; deste, segue confrontando com o Espólio de Josias Luiz Pereira, com o azimute de 215°41'11" e distância de 196.15m, até o vértice BWZ-M-0489(N=8009472.318,E=674153.239); deste, segue confrontando com Sausalem de Bastos, com o azimute de 209°54'31" e distância de 103.66m, até o vértice BWZ-M-0490(N=8009382.466,E=674101.554); deste, segue confrontando com João Borges da Silva, com o azimute de 208°54'08" e distância de 95.38m, até o vértice BWZ-M-0491(N=8009298.962,E=674055.453); deste, segue confrontando com Vânia Maria Martins de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°25'22" - 306.27m, até o vértice BWZ-M-0492(N=8009020.099,E=673928.821); 95°23'27" - 544.30m, até o vértice BWZ-M-0493(N=8008968.964,E=674470.709); deste, segue confrontando com o Espólio de Ulisses Alves de Moraes, com o azimute de 95°42'58" e distância de 276.83m, até o vértice BWZ-M-0494(N=8008941.392,E=674746.158), cravado na margem direita do córrego Lajeado; deste, segue atravessando o córrego Lajeado, com o azimute de 94°57'37" e distância de 16.26m, até o vértice BWZ-M-0495(N=8008939.986,E=674762.358), cravado na margem esquerda do córrego Lajeado; deste, segue confrontando com o Espólio de Miguel Pereira da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°15'19" - 448.69m, até o vértice BWZ-M-0496(N=8008898.888,E=675209.164); 3°32'44" - 200.36m, até o vértice BWZ-M-0497(N=8009098.863,E=675221.555); 95°10'46" - 99.54m, até o vértice BWZ-M-0498(N=8009089.877,E=675320.688); 3°49'44" - 1222.89m, até o vértice BWZ-M-0499(N=8010310.039,E=675402.349), cravado na margem esquerda do córrego Pontezinha; deste, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Pontezinha, no sentido de sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°55'25" - 78.39m, até o vértice BWZ-P-1082(N=8010349.325,E=675470.185); 82°55'19" - 72.06m, até o vértice BWZ-M-0500(N=8010358.204,E=675541.694), cravado na margem esquerda do córrego Pontezinha; deste, segue confrontando com Ésio Menezes de Paula, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°25'27" - 1487.17m, até o vértice BWZ-M-0501(N=8008875.461,E=675426.976); 106°15'12" - 26.14m, até o vértice BWZ-P-1083(N=8008868.144,E=675452.074); 118°21'09" - 36.36m, até o vértice BWZ-P-1084(N=8008850.877,E=675484.072); 130°30'08" - 43.14m, até o vértice BWZ-P-1085(N=8008822.860,E=675516.873); 139°37'27" - 22.84m, até o vértice BWZ-P-1086(N=8008805.461,E=675531.668); 151°38'53" - 53.94m, até o vértice BWZ-P-1087(N=8008757.988,E=675557.285); 165°37'50" - 40.61m, até o vértice BWZ-P-1088(N=8008718.646,E=675567.364); 178°43'13" - 43.92m, até o vértice BWZ-P-1089(N=8008674.735,E=675568.345); 181°24'19" - 55.04m, até o vértice BWZ-P-1090(N=8008619.708,E=675566.995); 182°41'05" - 185.30m, até o vértice BWZ-M-0502(N=8008434.614,E=675558.316); 76°50'43" - 63.64m, até o vértice BWZ-M-0503(N=8008449.097,E=675620.285); 179°49'30" - 117.59m, até o vértice BWZ-M-0504(N=8008331.506,E=675620.644); 93°26'50" - 79.54m, até o vértice BWZ-M-0505(N=8008326.723,E=675700.043); 182°3'42" - 69.27m, até o vértice BWZ-M-0506(N=8008257.497,E=675697.551); 74°41'06" - 168.84m, até o vértice BWZ-M-0507(N=8008302.093,E=675860.399); 182°27'44" - 83.43m, até o vértice BWZ-M-0508(N=8008218.742,E=675856.815); 171°3'12" - 134.26m, até o vértice BWZ-M-0509(N=8008086.118,E=675877.694); 72°39'07" - 219.94m, até o vértice BWZ-M-0510(N=8008151.699,E=676087.630); 170°54'35" - 207.71m, até o vértice BWZ-M-0511(N=8007946.600,E=676120.446); 72°28'29" - 457.05m, até o vértice BWZ-M-0512(N=8008084.232,E=676556.286); 58°59'41" - 52.12m, até o vértice BWZ-M-0513(N=8008111.078,E=676600.956), cravado na confrontação de Ésio Menezes de Paula, na margem da antiga estrada Goiatuba Morrinhos; deste, segue atravessando a estrada, com o azimute de 98°49'28" e distância de 17.39m, até o vértice BWZ-M-0514(N=8008108.410,E=676618.142), cravado na margem da Estrada; deste, segue confrontando com José Aparecido Miotto e Waldemar Spina Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°27'54" - 578.69m, até o vértice BWZ-M-0515(N=8007556.609,E=676792.495); 252°17'42" - 801.47m, até o vértice BWZ-M-0516(N=8007312.867,E=676028.986), cravado na confrontação de José Aparecido Miotto e Waldemar Spina Filho, no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320, que liga Goiatuba BR-153; deste, segue atravessando a rodovia GO-320, com o azimute de 252°2'22" e distância de 79.50m, até o vértice BWZ-M-0517(N=8007288.351,E=675953.357), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Selma Divina Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°53'32" - 156.39m, até o vértice BWZ-P-1091(N=8007368.646,E=675819.153); 299°27'14" - 54.70m, até o vértice BWZ-P-1092(N=8007395.541,E=675771.527); 297°2'45" - 58.64m, até o vértice BWZ-P-1093(N=8007422.203,E=675719.303); 293°52'02" - 47.38m, até o vértice BWZ-M-0518(N=8007441.375,E=675675.972), cravado no limite da faixa de domínio a 30,00m do eixo da rodovia GO-320; deste, segue confrontando com Selma Divina Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°36'16" - 54.98m, até o vértice BWZ-M-0519(N=8007391.385,E=675653.080); 284°59'01" - 139.46m, até o vértice BWZ-M-0520(N=8007427.441,E=675518.363); 204°25'30" - 27.92m, até o vértice BWZ-M-0521(N=8007402.024,E=675506.820); 272°49'11" - 913.03m, até o vértice BWZ-M-0522(N=8007446.938,E=674594.894), cravado na margem esquerda do córrego Lajeado; deste, segue confrontando com a margem direita do córrego Lajeado, no sentido de sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°59'41" - 67.82m, até o vértice BWZ-P-1094(N=8007379.124,E=674596.084); 221°54'58" - 77.63m, até o vértice BWZ-P-1095(N=8007321.359,E=674544.225); 176°48'59" - 70.23m, até o vértice BWZ-P-1096(N=8007251.242,E=674548.125); 167°7'16" - 138.18m, até o vértice BWZ-P-1097(N=8007116.535,E=674578.925); 157°40'24" - 25.36m, até o vértice BWZ-P-1098(N=8007093.076,E=674588.559); 145°9'37" - 56.13m, até o vértice BWZ-P-1099(N=8007047.010,E=674620.623); 170°9'44" - 83.80m, até o vértice BWZ-P-1100(N=8006964.442,E=674634.941); 136°53'48" - 44.20m, até o vértice BWZ-P-1101(N=8006932.170,E=674665.144); 188°57'54" - 63.47m, até o vértice BWZ-P-1102(N=8006869.473,E=674655.253); 192°2'53" - 37.25m, até o vértice BWZ-P-1103(N=8006833.045,E=674647.478); 263°47'14" - 31.17m, até o vértice BWZ-P-1104(N=8006829.672,E=674616.494); 214°32'32" - 89.21m, até o vértice BWZ-P-1105(N=8006756.188,E=674565.910); 209°29'14" - 49.36m, até o vértice BWZ-M-0523(N=8006713.221,E=674541.613), cravado na barra dos córregos Lajeado e Chico Atôa; deste, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Chico Atôa, no sentido de sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'25" - 34.10m, até o vértice BWZ-P-1106(N=8006744.566,E=674528.183); 310°45'20" - 45.71m, até o vértice BWZ-P-1107(N=8006774.404,E=674493.561); 301°45'13" - 70.13m, até o vértice BWZ-P-1108(N=8006811.312,E=674433.927); 248°59'28" - 30.33m, até o vértice BWZ-P-1109(N=8006800.439,E=674405.615); 220°25'22" - 64.57m, até o vértice BWZ-P-1110(N=8006751.284,E=674363.747); 235°55'21" - 69.50m, até o vértice BWZ-P-1111(N=8006712.343,E=674306.183); 277°54'21" - 32.83m, até o vértice BWZ-P-1112(N=8006716.859,E=674273.662); 227°38'15" - 50.37m, até o vértice BWZ-P-1113(N=8006682.919,E=674236.444); 256°56'17" - 155.68m, até o vértice BWZ-P-1114(N=8006647.735,E=674084.792); 223°17'23" - 22.58m, até o vértice BWZ-P-1115(N=8006631.300,E=674069.310); 281°19'28" - 113.34m, até o vértice BWZ-P-1116(N=8006653.557,E=673958.172); 263°52'45" - 227.63m, até o vértice BWZ-P-1117(N=8006629.286,E=673731.841); 210°54'57" - 82.20m, até o vértice BWZ-P-1118(N=8006558.766,E=673689.609); 274°5'55" - 64.82m, até o vértice BWZ-P-1119(N=8006563.399,E=673624.955); 220°1'47" - 54.84m, até o vértice BWZ-P-1120(N=8006521.404,E=673589.680); 256°10'12" - 97.84m, até o vértice BWZ-P-1121(N=8006498.016,E=673494.675); 244°7'45" - 147.21m, até o vértice BWZ-P-1122(N=8006433.781,E=673362.216); 292°49'47" - 50.85m, até o vértice BWZ-P-1123(N=8006453.512,E=673315.346); 238°6'51" - 99.24m, até o vértice BWZ-P-1124(N=8006401.092,E=673231.083); 200°13'54" - 31.87m, até o vértice BWZ-P-1125(N=8006371.186,E=673220.061); 214°25'24" - 73.15m, até o vértice BWZ-P-1126(N=8006310.844,E=673178.708); 228°58'55" - 99.24m, até o vértice BWZ-P-1127(N=8006245.715,E=673103.833); 216°12'50" - 108.33m, até o vértice BWZ-P-1128(N=8006158.313,E=673039.832); 241°6'14" - 46.16m, até o vértice BWZ-P-1129(N=8006136.009,E=672999.422); 230°33'18" - 162.39m, até o vértice BWZ-P-1130(N=8006032.836,E=672874.018); 243°53'11" - 67.84m, até o vértice BWZ-P-1131(N=8006002.976,E=672813.103); 241°41'27" - 116.46m, até o vértice BWZ-M-0524(N=8005947.749,E=672710.575), cravado na margem direita do córrego Chico Atôa; deste, segue confrontando com Walter David de Moura, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°20'11" - 60.86m, até o vértice BWZ-M-0525(N=8005891.059,E=672688.431); 183°5'48" - 22.33m, até o vértice BWZ-M-0526(N=8005868.766,E=672687.225); 188°37'45" - 29.89m, até o vértice BWZ-M-0527(N=8005839.219,E=672682.741); 172°26'52" - 303.06m, até o vértice BWZ-M-0528(N=8005538.786,E=672722.573); 82°56'30" - 257.73m, até o vértice BWZ-M-0529(N=8005570.456,E=672978.349); 84°39'16" - 9.67m, até o vértice BWZ-M-0530(N=8005571.357,E=672987.978); deste, segue confrontando com Lázaro Pereira Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°23'08" - 19.99m, até o vértice BWZ-M-0531(N=8005574.006,E=673007.793); 135°27'28" - 238.60m, até o vértice BWZ-M-0532(N=8005403.950,E=673175.153); 125°33'29" - 127.85m, até o vértice BWZ-M-0533(N=8005329.602,E=673279.162); deste, segue confrontando com João Vicente Rosa, com o azimute de 126°6'16" e distância de 19.21m, até o vértice BWZ-M-0534(N=8005318.282,E=673294.683); deste, segue confrontando com a COMPSGOL (Cooperativa Mista dos Produtores de Soja de Goiatuba Ltda.), com o azimute de 209°12'13" e distância de 869.95m, até o vértice BWZ-M-0535(N=8004558.907,E=672870.218); deste, segue confrontando com Gisménia Maria da Silva, com o azimute de 281°13'23" e distância de 96.23m, até o vértice BWZ-M-0536(N=8004577.636,E=672775.829); deste, segue confrontando com Reinaldo Coelho, com o azimute de 297°32'26" e distância de 323.84m, até o vértice BWZ-M-0537(N=8004727.373,E=672488.684); deste, segue confrontando com Eurípedes Rocha Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°37'40" - 99.21m, até o vértice BWZ-M-0538(N=8004647.756,E=672429.495); 234°11'29" - 144.49m, até o vértice BWZ-M-0539(N=8004563.216,E=672312.315); 172°10'58" - 41.39m, até o vértice BWZ-M-0540(N=8004522.215,E=672317.944); deste, segue confrontando com Reinaldo Coelho, com o azimute de 172°13'40" e distância de 494.71m, até o vértice BWZ-M-0541(N=8004032.049,E=672384.846); deste, segue confrontando com José Alencar da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°13'15" - 252.71m, até o vértice BWZ-M-0542(N=8003781.663,E=672419.052); 196°0'22" - 392.94m, até o vértice BWZ-M-0543(N=8003403.956,E=672310.702); deste, segue confrontando com Luiz César Rossi Ferreira, com o azimute de 312°49'16" e distância de 536.52m, até o vértice BWZ-M-0544(N=8003768.635,E=671917.177), cravado na confrontação de Luiz César Rossi Ferreira, na margem da Avenida Cloves Rodrigues do Vale; deste, segue atravessando a Avenida Cloves Rodrigues do Vale, com o azimute de 312°35'48" e distância de 34.50m, até o vértice BWZ-P-1132(N=8003791.986,E=671891.780), cravado na margem da Avenida Cloves Rodrigues do Vale, na confrontação de Mudesta Gomes Simplício deste, segue confrontando com Mudesta Gomes Simplício, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°46'07" - 29.64m, até o vértice BWZ-P-1133(N=8003821.196,E=671896.809); 5°4'02" - 38.31m, até o vértice BWZ-P-1134(N=8003859.360,E=671900.193); 2°28'49" - 32.88m, até o vértice BWZ-P-1135(N=8003892.210,E=671901.616); 1°37'53" - 260.26m, até o vértice BWZ-M-0545(N=8004152.369,E=671909.026); deste, segue confrontando com Welington Gomes Simplício, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°40'57" - 536.39m, até o vértice BWZ-P-1136(N=8004688.530,E=671924.776); 2°33'10" - 500.63m, até o vértice BWZ-M-0546(N=8005188.662,E=671947.075); 271°47'13" - 289.31m, até o vértice BWZ-M-0547(N=8005197.684,E=671657.908); 271°47'40" - 169.76m, até o vértice BWZ-M-0548(N=8005203.000,E=671488.229); 10°46'26" - 380.51m, até o vértice BWZ-M-0106(N=8005576.798,E=671559.358); deste, segue confrontando com André Luiz Hilário Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°14'52" - 79.64m, até o vértice BWZ-M-0105(N=8005650.240,E=671528.558); 338°20'45" - 122.18m, até o vértice BWZ-M-0104(N=8005763.798,E=671483.473); 339°23'59" - 164.15m, até o vértice BWZ-M-0103(N=8005917.455,E=671425.716); 338°3'15" - 4.35m, até o vértice BWZ-M-0102(N=8005921.488,E=671424.091); 2°33'06" - 1667.66m, até o vértice BWZ-M-0101(N=8007587.499,E=671498.338); 303°39'45" - 191.75m, até o vértice BWZ-M-0100(N=8007693.783,E=671338.745); 317°46'35" - 81.24m, até o vértice BWZ-M-0099(N=8007753.944,E=671284.149); 329°44'52" - 56.09m, até o vértice BWZ-M-0098(N=8007802.396,E=671255.890); 340°52'06" - 8.11m, até o vértice BWZ-M-0097(N=8007810.061,E=671253.231); 353°10'14" - 61.13m, até o vértice BWZ-M-0096(N=8007870.756,E=671245.962); deste, segue confrontando com Francisco Xavier Pontes, com o azimute de 69°31'21" e distância de 130.70m, até o vértice BWZ-M-0549(N=8007916.481,E=671368.405); deste, segue confrontando com Jerônimo de Barros, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°28'01" - 164.46m, até o vértice BWZ-M-0550(N=8007773.392,E=671449.470); 93°27'17" - 109.19m, até o vértice BWZ-M-0551(N=8007766.812,E=671558.466), cravado na cabeceira do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo); deste, segue confrontando com a margem direita do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo), no sentido de sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°49'31" - 85.68m, até o vértice BWZ-P-1137(N=8007849.883,E=671537.485); 351°28'55" - 96.75m, até o vértice BWZ-P-1138(N=8007945.567,E=671523.154); 15°39'45" - 75.16m, até o vértice BWZ-M-0552(N=8008017.940,E=671543.446), cravado na margem direita do córrego Mato Rico (Braço Esquerdo); deste, segue confrontando com Alaer Luiz Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°21'14" - 86.74m, até o vértice BWZ-M-0553(N=8007999.383,E=671628.174); 43°4'23" - 447.35m, até o vértice BWZ-M-0554(N=8008326.168,E=671933.686), cravado na confrontação de Alaer Luiz Marques, e na margem esquerda do córrego Mato Rico (Braço Direito); deste, segue atravessando o córrego Mato Rico (Braço Direito), com o azimute de 38°3'01" e distância de 24.01m, até o vértice BWZ-M-0555(N=8008345.077,E=671948.486), cravado na margem direita do córrego Mato Rico (Braço Direito), na confrontação de Carlos Roberto Souza; deste, segue confrontando com Carlos Roberto Souza, com o azimute de 21°13'15" e distância de 439.97m, até o vértice BWZ-M-0556(N=8008755.212,E=672107.739); deste, segue confrontando com Francisca Pires de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°40'22" – 271.24m, até o vértice BWZ-M-0560(N=8009008.990,E=672203.496); 3°51'22" - 230.39m, até o vértice BWZ-M-0561(N=8009238.856,E=672218.990); deste, segue confrontando com Lopicínio Custódio Santana, com o azimute de 4°4'49" e distância de 269.61m, até o vértice BWZ-M-0562(N=8009507.784,E=672238.174); deste, segue confrontando com Paulo Antônio do Prado, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°0'58" - 54.47m, até o vértice BWZ-M-0563(N=8009562.242,E=672239.140); 347°27'28" - 329.21m, até o vértice BWZ-M-0564(N=8009883.594,E=672167.649); deste, segue confrontando com Roberto Silveira Netto, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°9'13" - 151.79m, até o vértice BWZ-M-0565(N=8010030.971,E=672131.323); 323°29'52" - 229.53m, até o vértice BWZ-M-0566(N=8010215.471,E=671994.789); deste, segue confrontando com Eroz Vieira Borges, com o azimute de 323°14'38" e distância de 210.75m, até o vértice BWZ-M-0567(N=8010384.322,E=671868.674); deste, segue confrontando com Roberto Silveira Netto, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°37'51" - 145.57m, até o vértice BWZ-M-0568(N=8010501.540,E=671782.351); 354°5'55" - 67.91m, até o vértice BWZ-M-0569(N=8010569.087,E=671775.369); 27°28'31" - 23.51m, até o vértice BWZ-M-0570(N=8010589.944,E=671786.215); 48°48'51" - 12.27m, até o vértice BWZ-M-0571(N=8010598.022,E=671795.447); 68°6'39" - 11.77m, até o vértice BWZ-M-0572(N=8010602.409,E=671806.366); 80°54'55" - 12.12m, até o vértice BWZ-M-0573(N=8010604.323,E=671818.336); 93°25'09" - 16.63m, até o vértice BWZ-M-0574(N=8010603.331,E=671834.940); 101°40'07" - 86.53m, até o vértice BWZ-M-0575(N=8010585.830,E=671919.682); 4°51'25" - 216.12m, até o vértice BWZ-M-0475, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

A partir da estação ativa RBMC de Uberlândia/MG n° 91.909, de coordenadas E=782.705,941 e N=7.909.294,703, Latitude –18°53’20.6638”S e Longitude -48°18’59.4699”W Meridiano Central nr 51 WGr, estação ativa RBMC de Presidente Prudente/SP n° 91.559, de coordenadas N=7.553.888.233 e E=457.915.946, Latitude –22°07’09,9678”S e Longitude –51°24’28,9709”W Meridiano Central nr 51 WGr, e do ponto Geodésico de Apoio de Coordenadas N=8.006.598.105 e E=670.108.264, Latitude –18°01’20.41450”S e Longitude –49°23’35.15045”W Meridiano Central nr 51 WGr, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.".

Art. 38. Fica estabelecido o prazo de doze meses a partir da promulgação desta Lei, para a regularização do perímetro descontínuo proposto para Marcianópolis e Distrito Agroindustrial, devendo este conter todos os marcos, descrições e o devido mapa.

Art. 39. Fica definido como perímetro rural, todas as áreas localizadas fora do perímetro delimitado como urbano dentro dos limites do município.

Capítulo II

Do MacrozoneamentO e Zoneamento Urbano e Rural do Município de Goiatuba

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 40. O Macrozoneamento e o Zoneamento do Município de Goiatuba deverão atender às seguintes diretrizes:

I - discriminar e delimitar as áreas de preservação ambiental, urbanas e rurais;

II - definir as áreas urbanas e rurais, com vistas à localização da população e de suas atividades;

III - designar as unidades de conservação ambiental e outras áreas protegidas por Lei, discriminando as de preservação permanentes ou temporárias, nas encostas, nas áreas de drenagem das captações utilizadas ou reservadas para fins de abastecimento de água potável e estabelecendo suas condições de utilização;

IV - preservar as áreas de exploração agrícola e pecuária e o estímulo a essas atividades primárias;

V - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente natural e construído;

VI - exigir, para a aprovação de quaisquer projetos de mudança de uso do solo, alteração de coeficientes de aproveitamento, parcelamentos, remembramentos ou desmembramentos, prévia avaliação dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal;

VII - exigir para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, a elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, bem como sua aprovação pelos órgãos competentes do Poder Público, observada a legislação específica;

VIII - exigir Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança, e suas ações complementares, para regularização ou licenciamento das atividades ou empreendimentos, potencialmente incômodos ou impactantes, instalados no território do Município de Goiatuba;

IX - regular a licença para construir, condicionando-a, nos casos de grandes empreendimentos habitacionais, industriais ou comerciais, ao adequado provimento de infra-estrutura e de equipamentos urbanos e comunitários necessários;

X - estabelecer compensação de imóvel considerado pelo Poder Público como de interesse do patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico;

XI - definir os critérios para autorização de implantação de equipamentos urbanos e comunitários e definir sua forma de gestão;

XII - definir o tipo de uso, o coeficiente de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e o coeficiente de permeabilidade dos terrenos, nas diversas áreas.

Art. 41. A ordenação e o controle do uso do solo devem evitar:

I - a utilização inadequada de imóveis urbanos e rurais;

II - a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, especialmente junto aos usos residenciais;

III - o adensamento inadequado à infra-estrutura urbana e aos equipamentos urbanos e comunitários existentes ou previstos;

IV – a ociosidade do solo urbano edificável ou utilizável;

V - a deterioração de áreas urbanizadas e não urbanizadas;

VI - a especulação imobiliária;

VII - a ocorrência de desastres naturais.

Seção II

Do Macrozoneamento Urbano e Rural

Art. 42. O macrozoneamento divide o município de Goiatuba considerando:

I - as características de uso e ocupação do território do Município;

II - as características do meio ambiente natural e constituído;

III - a implementação de ações de planejamento, consolidado nesta Lei;

IV - a infra-estrutura instalada.

Art. 43. As normas do Macrozoneamento são regras fundamentais de ordenação do território municipal, de modo a atender os princípios constitucionais da política urbana da função social da cidade e da propriedade.

Art. 44. O macrozoneamento tem como objetivo o ordenamento territorial do Município de forma a permitir:

I - a identificação e exploração dos seus potenciais;

II - a preservação do patrimônio natural, histórico, cultural, arqueológico e paisagístico;

III - a contenção da expansão da área urbana que acarrete degradação sócio-ambiental;

IV - a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;

V - cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

VI - instalação de centros de múltiplo-uso e convivência entre os diferentes grupos sociais;

VII - a constituição do mapeamento agro-ambiental do Município para que o uso rural seja compatibilizado com os recursos naturais.

Art. 45. O território de Goiatuba divide-se em Macrozonas, Zonas e Áreas de Especial Interesse a fim de ordenar a ocupação do território e dirigir a produção do espaço no Município.

Art. 46. O território do Município de Goiatuba é composto pela Macrozona Urbana e pela Macrozona Rural em conformidade com o ANEXO 2 (2A, 2B e 2C), desta Lei.

Art. 47. A Macrozona Urbana é composta por áreas dotadas de infra-estruturas, serviços e equipamentos públicos e comunitários, apresentando maior densidade construtiva e populacional que requerem uma qualificação urbanística e em condições de atrair investimentos imobiliários privados.

§ 1º. Para a territorialização das políticas públicas de ordenamento sócio-espaciais da área urbana do município de Goiatuba, foram definidas treze macrozonas (conforme ANEXO 2A do macrozoneamento urbano) assim intituladas:

I - Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas;

II - Macrozona Especial de Interesse Público;

III - Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura (Sede e Marcianópolis);

IV - Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos (Sede e Marcianópolis);

V - Macrozona Prioritária para Investimentos Públicos;

VI - Macrozona de Preservação Permanente;

VII - Macrozona de Observação para Investimentos Futuros (Sede e Marcianópolis);

VIII - Macrozona de Restrição à Ocupação (Sede e Marcianópolis);

IX - Macrozona não Prioritária para Investimentos nos Próximos 10 Anos;

X - Macrozona Prioritária para Investimentos em Mobilidade e Imposto Progressivo;

XI - Macrozona Especial de Interesse Social;

XII - Macrozona de atividades rurais sustentáveis e de subsistência (Sede e Marcianópolis);

XIII - Macrozona de incentivo à ocupação residencial dos lotes vazios.

§ 2º - As propostas para as Macrozonas da Sede Municipal, estendem também às Macrozonas do Distrito de Marcianópolis (ANEXO 2B), de acordo com a realidade local, por serem de igual teor.

§ 3º - As Macrozonas que trata o § 1º deste artigo são: Macrozona de atividades rurais sustentáveis e de subsistência, Macrozona de Observação para Investimentos Futuros, Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos, Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura.

§ 4º - O ANEXO 2B apresenta a localização de cada Macrozona do Perímetro Descontínuo de Marcianópolis, as suas características e justificativas não foram aqui mencionadas por se assemelhar aos da Sede Municipal.

Art. 48. Para a territorialização das políticas públicas de ordenamento sócio-espaciais da área rural do município de Goiatuba, foram definidas 04 macrozonas (conforme ANEXO 2C) assim intituladas:

I. Macrozona de Proteção Ambiental;

II. Macrozona Prioritária para Incentivo às Atividades Econômicas;

III. Macrozona prioritária para Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira, Horticultura, Fruticultura e Piscicultura;

IV. Macrozona Prioritária para Investimento em Mobilidade e Infra-estrutura.

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