domingo, 10 de agosto de 2008

4- Das macrozonas urbanas:



Seção III

Das macrozonas urbanas:

Subseção I
Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:

Art. 49. Quanto a sua caracterização e justificativa: A área proposta apresenta características semelhantes, possuem um comércio já consolidado, principalmente na Avenida Presidente Vargas “5B”, que já não possui mais espaço físico disponível, e as outras áreas “5A", “5C”, “5D”, “5E” e “5F” (conforme mapa de macrozoneamento ANEXO 2A) possuem amplo espaço físico disponível para investimentos. Tendo em vista a centralidade econômica focada principalmente nas seguintes vias: Avenida Presidente Vargas, Avenida Amazonas e Rua Minas Gerais. A proposta é direcionar as atividades econômicas para outras localidades que atendam as demandas de espaço físico, dissipação dos conflitos de vizinhança, fluxo de trânsito adequado e necessidades da população, promovendo também o desenvolvimento econômico disciplinado, com áreas distintas para diferentes tipos de atividades econômicas.

Art. 50. Da subdivisão da macrozona prioritária para incentivo às atividades econômicas:

I - 5A: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da Avenida Clovis Rodrigo do Vale, compreendidas entre à Rua Minas Gerais e à Avenida Maurício dos Santos, no setor Parque das Primaveras;

II - 5B: Refere-se às quadras que se localizam na Avenida Presidente Vargas, do lado esquerdo e direito, entre a Rua Tocantins e Avenida Clovis Rodrigo do Vale;

III - 5C: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da Avenida Amazonas, em parte da sua extensão, desde a Rua Pernambuco até a rotatória que encontra com a GO-320 próximo a COMPSGOL;

IV - 5D: Refere-se às quadras do lado esquerdo e direito da rodovia GO-320, em toda sua extensão dentro do perímetro urbano;

V - 5E: Refere-se a quadra 12 do Recreio dos Bandeirantes, entre as ruas Palmiro Vieira e Chico Pixote, José Antônio Felipe e José Dias de Ávila;

VI - 5F: Refere-se à área compreendida entre o posto próximo ao Ginásio de esportes e a casa na chácara da Dona Ana Rocha, entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Mato Grosso.

Art. 51. São objetivos da Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:

I. estimular o crescimento ordenado e bem distribuído do comércio e dos serviços para o atendimento da população fixa e flutuante, evitando assim transtornos futuros e conflitos com áreas de ocupação residencial;

II. integrar os incentivos às atividades econômicas, às políticas de mobilidade, infra-estrutura e moradia;

III. direcionar o fluxo de trânsito pesado para o entorno do perímetro urbano.

Art. 52. São diretrizes para a Macrozona Prioritária para incentivo às atividades econômicas:

I. adequação da Lei de ocupação e uso dos solos às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor;

II. definição das áreas separadas para as diferentes categorias de comércio, nas Leis de ocupação e uso dos solos, bem como o coeficiente de ocupação;

III. estabelecimento de mecanismos que incentivem à centralização das atividades econômicas;

IV. direcionamento dos usos (comerciais, residenciais e industriais) a serem detalhados no zoneamento, bem como às possibilidades de adensamento;

V. elaboração do Código de Construção do município.

Subseção II

Macrozona Especial de Interesse Público

Art. 53. Quanto a sua caracterização e justificativa: àreas particulares sem infra-estrutura. Não possuem parcelamento e são áreas localizadas em pontos estratégicos para atender à demanda do município para a construção de equipamentos públicos, investimentos em áreas de proteção ambiental e interesse histórico, cultural, criação de espaços públicos de lazer, áreas verdes, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. São áreas de fácil acesso e topografia regular que atendem aos requisitos conforme planejamento proposto.

Art. 54. Da subdivisão da macrozona especial de interesse público (ANEXO 2A):

I - Área 4A: Localizada no sentido Leste/Oeste entre a rua Jaguaribe e a macrozona para investimento em lazer denominada “8B”, e na direção Norte/Sul entre a Rua Piauí e Avenida Minas Gerais;

II - Área 4B: No sentido Leste/Oeste entre a Zona de Incentivo às Atividades Econômicas, até a margem esquerda do córrego Lajeado, e no sentido Norte/Sul, entre a Avenida Presidente Vargas até a Rua Mato Grosso, compreende o perímetro da Chácara da Dona Ana Rocha com a casa e seu quintal;

III - Área 4C: Inicia na Rua Canela com o limite Norte do Setor Jardim Santa Paula, seguindo no sentido Oeste até a Avenida Manoel Vitorino, passando pela lateral Norte da FAFICH, tomando como linha reta a divisa da área da FAFICH com Parque Agropecuário, descendo até o Córrego Pontinha, margeando o seu lado direito até a ponte da estrada do Canela, tomando a direção no sentido Sul pela mesma estrada até o ponto de partida, no Jardim Santa Paula;

IV - Área 4D: localizada acima do cemitério Jardim das Acácias, (conforme mapa de macrozoneamento), destinada para sua ampliação;

V - Área 4E: Localizada no sentido Leste/Oeste entre a antiga FIAT, até a faixa denominada investimento em lazer, esporte e cultura. No sentido Norte/Sul entre a rua Minas Gerais e Avenida Presidente Vargas.

Art. 55. São objetivos da macrozona especial de interesse público:

I - ÁREA 4A: Criar e estruturar o Parque Municipal do Cerrado, como meio de preservação e fonte para estudos e desenvolvimento de pesquisas sobre o Cerrado, tornando-o um patrimônio ambiental para a comunidade;

II - ÁREA 4B: Assegurar a área para o desenvolvimento de atividades culturais, promovendo o desenvolvimento histórico/cultural criando um Museu como espaço de valorização e divulgação da cultura urbana e rural;

III - ÁREA 4C: Assegurar a área para investimento público visando futuras ampliações e/ou investimentos na educação de nível superior e/ou técnico, preservando os recursos hídricos e a continuidade do abastecimento de água para a cidade;

IV - ÁREA 4D:Assegurar a área para futura expansão do cemitério público municipal;

V - ÁREA 4E: Assegurar a área para investimentos em equipamentos públicos tais como: Centro Administrativo, Secretaria da Educação e outras secretarias, Centro de Convenções, Câmara Municipal, e outras edificações públicas;

Art. 56. São diretrizes para a macrozona especial de interesse público:

I - utilização da preempção e ou desapropriação nas áreas de interesse público;

II - aquisição e regularização das áreas propostas;

III - definição de normas de ocupação e uso do solo;

IV - implantação de equipamentos públicos, bem como a estruturação e adequação necessária que atendam a demanda proposta nos objetivos para todas as áreas;

V - propiciação da área 4C de desenvolvimento de projetos voltados para área educacional em conjunto com a Faculdade, Prefeitura Municipal, Unidades de Pesquisas e/ou outras empresas ou entidades educacionais visando o desenvolvimento de pesquisas científicas e melhoramento nas metodologias aplicadas à agricultura, pecuária e meio ambiente;

VI - direcionamento da ocupação e uso para garantir a preservação e exploração dos recursos hídricos existentes nesta área compatibilizando desenvolvimento e preservação ambiental.

Subseção III

Macrozona Destinada para Investimento em Lazer, Esporte e Cultura

Art. 57. Quanto à sua caracterização e justificativa: são áreas localizadas em pontos distintos da cidade, denominadas 8A e 8B (ANEXO 2A), que concentrarão equipamentos de esporte e lazer, voltados para a integração da comunidade, valorizando os espaços físicos e promovendo melhoria na qualidade de vida do cidadão:

I - REGIÃO 8A: Área bem localizada que oferece boas condições à construção de equipamentos públicos para atender as atividades esportivas, culturais, recreativas, concomitantemente com uma nova formação cultural e urbana voltada para o lazer e o prazer do convívio informal e espontâneo da sociedade.A área servirá também para qualificar a urbanização da região e propiciar uma melhor qualidade de vida. Localiza-se entre a Avenida Francisco Dias dos Santos e a Rua Joaquim Antônio da Silva, no setor Buriti Park; uma quadra já possui arborização e uma quadra de esportes na Praça de esportes Braz Inácio da Silva, as outras duas quadras ficam de frente às quadras 45 e 37, entre as Ruas Álvaro Xavier de Almeida e Rua Marechal Rondon. A área separada para a ampliação dos equipamentos de lazer, esporte e cultura atende a demanda das regiões urbanas que ficam próximas à ela, nos setores Vila Esplanada, Buriti Park, Setor Bananeiras, Morada Nova, Novo Horizonte, Maranata e Parque das Primaveras;

II - REGIÃO 8B:. Será um ponto forte na revitalização do centro histórico além de possuir as características físicas adequadas para a implantação de equipamentos de lazer.As intervenções propostas devem valorizar em especial o acesso principal da cidade. Localiza-se na margem esquerda do Córrego Lajeado no contraste da parte antiga e os novos bairros da região II, perfazendo 100 metros de largura na extensão que vai da Avenida Presidente Vargas, até a Rua Piauí, e no sentido Leste entre a margem direita do Córrego do Lajeado até a rua Tocantins, no sentido Norte/Sul entre a Rua Piauí e Rua Mato Grosso. É uma área que será contemplada com um lago, uma vez que possui estrutura paisagística, com característica voltada para o aproveitamento em atividades recreativas;

Art. 58. São objetivos para a macrozona destinada para investimento em lazer, esporte e cultura:

I - garantir espaços físicos para a prática de atividades esportivas, de lazer e de cultura;

II - valorizar o potencial paisagístico e os recursos naturais da região;

III - assegurar a prática de atividades físicas, esportivas e culturais orientadas;

IV - propiciar aos novos talentos esportivos e culturais, atividades orientadas numa perspectiva de inclusão, integração e transformação social;

V - valorizar as áreas vizinhas, promovendo o desenvolvimento econômico.

Art. 59. São diretrizes para a macrozona destinada para investimento em lazer, esporte e cultura:

I. criação de núcleos de identificação, aptidão, vocação e valorização esportiva;

II. realização de preempção ou desapropriação;

III.aquisição da área e regulamentação das áreas;

IV. desenvolvimento de projeto de urbanização das áreas;

V. elaboração de projeto específico para a área do centro histórico da cidade (conforme mapa de zoneamento região I) que dê incentivo fiscal junto ao comércio local, visando à revitalização do mesmo;

VI. designação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Econômico para a Elaboração do projeto citado;

VII. implementação de parcerias junto a Faculdade FAFICH, Ministério dos Esportes e Ministério da Cultura;

VIII. implantação de equipamentos de lazer, em quantidade suficiente para atender as necessidades de desenvolvimento esportivo, recreativo e cultural;

IX. Implementação de programas e projetos de desenvolvimento de atividades de lazer, atividades físicas e monitoramento da condição física para todas as faixas etárias;

X. Parágrafo único - Nestas áreas o município poderá aplicar o direito de preempção e ou desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

Subseção IV

Macrozona não Prioritária para Investimentos Públicos

Art. 60. Quanto à sua caracterização e justificativa: denominada Região 7, subdividida em Região 7A e 7B (conforme mapa de macrozoneamento urbano ANEXO 2A), designa o loteamento Residencial Village e a área acima do lago do Buriti Park, compreendida entre a Avenida Juscelino Kubstichek de Oliveira e a Avenida Mara Célia e no sentido Norte/Sul, Alameda dos Buritis e à Avenida Francisco Dias dos Santos (conforme mapa de macrozoneamento), esta, sendo uma área reservada para futuro loteamento. A área “7A" (Residencial Village) é um loteamento composto por 94 lotes, localizado na cabeceira do córrego Mato Rico, vertente direita, é uma área privada com projeto voltado para exploração imobiliária, denominada pelos próprios empreendedores como loteamento residencial fechado (condomínio), mesmo não citando em sua documentação legal que é um loteamento fechado. A área encontra-se numa região de declividade acentuada, próxima a nascente do Córrego Mato Rico, o respectivo loteamento encontra-se com parte de sua área dentro dos domínios de Área de Proteção Ambiental do manancial em questão, a área ainda possui graves problemas para futuras instalações de escoamento pluvial e manejo de resíduos sólidos. As áreas públicas designadas no loteamento não cumprem a função social, não beneficiando a comunidade como um todo, necessitando compensação da mesma, fora do loteamento. A Área “7B” é uma área privada com características residenciais, circundada por toda infra-estrutura, além de ser uma área plana próxima a equipamentos de lazer.

Art. 61. São objetivos para a Macrozona Não Prioritária para Investimentos Públicos:

I - economizar os recursos públicos não investindo em áreas onde a taxa de ocupação populacional não seja superior a (70%) da quantidade de lotes;

II - investir em áreas com maiores taxas de ocupação, onde o adensamento populacional justifique o investimento;

III - não priorizar o investimento público em áreas de expansão urbana de interesse privado que visam fins lucrativos.

Art. 62. São diretrizes para a macrozona não prioritária para investimentos públicos:

I - acompanhamento das etapas de execução do projeto do loteamento Residencial Village em implantação;

II - exigir dos empreendedores do loteamento a aquisição de áreas públicas, fora do mesmo, na proporção correspondente as áreas do loteamento, dentro do perímetro urbano para a compensação urbanística de interesse social e coletivo;

III - determinar o cumprimento da legislação que restringe uso em Áreas de Proteção Permanentes (APP) e garantir que a mesma seja preservada;

IV - não disponibilizar recursos para as áreas definidas;

V - Não aprovar para a área “7B”, parcelamento do solo até que se cumpra o estabelecido no artigo. 36, (Ocupação de 70% dos lotes vazios do perímetro urbano).

Subseção V

Macrozona Prioritária para Investimentos Públicos

Art. 63. Quanto à caracterização e justificativa: localizada no sentido Leste/Oeste entre a Avenida Aristides Ciarrocchi Jr. até a Avenida Clovis Rodrigo do Vale, e no Sentido Norte/Sul inicia na Rua Tancredo Rodrigues Cunha até a Rua Manoel Viola seguindo pela Avenida Dr. Eliseu Martins da Costa e descendo pela Rua Aristides Isaac até a Av. Aristides Ciarrocchi, abrangendo os seguintes bairros: Setor Maranata, Novo Horizonte, Parque das Primaveras e Morada Nova. Área dotada de grande adensamento populacional desprovida de infra-estrutura adequada, necessitando assim de investimentos públicos específicos. A maioria da população é de baixa renda, o comércio da região é pouco desenvolvido e o transporte coletivo não atende às necessidades reais da região, é insuficiente e ineficaz para atender a demanda local.

Art. 64. São objetivos para a macrozona prioritária para investimentos públicos:

I - viabilizar nas áreas redes de infra-estrutura básica não existentes;

II - garantir equipamentos e serviços de atendimentos públicos, ainda ausentes;

III - promover o desenvolvimento econômico, a inclusão social, cultural, esportiva e recreativa para melhorar a qualidade de vida dos moradores.

Art. 65. São diretrizes para a macrozona prioritária para investimentos públicos:

I - implementação de parcerias com órgãos públicos de todas as esferas e com empresas privadas para suprir a ausência de infra-estrutura e serviços sociais de atendimento público.

II - prioridade e direcionamento dos investimentos para a área;

III - desenvolvimento de projetos sociais que envolvam a comunidade local em programas de urbanização e preservação das áreas públicas, principalmente das praças;

IV - mapear toda região sintetizando as informações de infra-estrutura, necessárias para um planejamento eficaz.

Subseção VI

Macrozona de Preservação Permanente

Art. 66. Quanto à caracterização e justificativa: são áreas correspondentes aos recursos hídricos no perímetro urbano e próximo ao perímetro urbano (conforme ANEXO 2A), com matas ciliares preservadas e algumas recuperadas (11F, 11C), importantes para a preservação do meio ambiente, dos recursos hídricos e manejo sustentável das unidades rurais, pois protegem a diversidade biológica presente no eco-sistema local. São áreas imprescindíveis para garantir a continuidade da exploração da água para abastecimento da cidade, compatibilizando crescimento, desenvolvimento urbano, preservação e capacidade de produção de água e para garantir o ciclo natural da água através da conservação da vegetação nativa e recuperação das nascentes e matas ciliares.

Art. 67. Da subdivisão da Macrozona de Preservação Permanente:

I - 11A: área da nascente do Córrego Chico Menino, localizada no Setor Novo Horizonte, que possui mata ciliar bastante densa é uma região constantemente alagada (brejo);

II - 11B: área total da represa e do bosque do setor Buriti Park, localizado entre a Avenida Wander de Souza e Rua Adiles Penha, no sentido Leste/Oeste e Alameda dos Buritis e a Avenida José de Santana, no sentido Norte /Sul. Área correspondente ao parque dos Buritis, recuperada e protegida com alambrado e possui uma reserva de mata onde abriga a nascente do Córrego do Chico à Toa, braço direito. É uma referência de lazer;

III - 11C: área da nascente do córrego Chico à Toa, localizada entre a rua rio Branco e a rua Purus, nos sentido Leste/Oeste e no sentido Norte/Sul, entre a rua Rio Grande do Sul e a Viela 13 no Setor Vila Betânia; Área que foi recuperada com o plantio de mudas e cerca de arame e abriga a nascente do Córrego Chico a Toa (braço esquerdo);

IV - 11D: área da nascente do Córrego Mato Rico, vertentes esquerda e direita ao norte da cidade em toda sua extensão, a mata ciliar é rala e possui as mesmas características, dentro de uma grota bastante íngreme, com secas periódicas no decorrer do ano;

V - 11E: área que margeia o Córrego Pontinha desde sua nascente de ambos os lados com um perímetro de aproximadamente 50 m de cada lado, até o córrego Canela, onde encontra com o Córrego Lajeado, descendo por este até a ponte da GO-320 e que está sob a responsabilidade da SANEAGO, pois abriga a represa de Captação de água;

VI - 11F: área localizada no encontro do Córrego Lajeado com o Córrego Chico A Toa e perfaz um raio de 500m a partir do encontro dos córregos. Abriga duas cachoeiras, é um refúgio de vida silvestre, possui matas ciliares e um acordo de conduta entre os proprietários e a prefeitura através da Secretaria do Meio Ambiente para a recuperação e preservação dos recursos naturais.

Art. 68. São objetivos da macrozona de preservação permanente:

I - preservar a natureza nas unidades de proteção, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais apenas com estudo de impactos ambientais, de acordo com a Legislação ambiental, com exceção dos casos previsto em Lei;

II - compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável da parcela dos seus recursos naturais;

III - preservar a natureza e realizar pesquisas científicas;

IV - proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Art. 69. São diretrizes para a macrozona de preservação permanente:

I - elaboração de projetos específicos para reflorestamento, proteção de recursos hídricos, fauna e flora;

II - recuperação e conservação das nascentes;

III - aplicação das Leis que definem diretrizes para o uso dos solos em Áreas de Proteção Permanentes, mantendo também uma fiscalização permanente;

IV - definição de orçamento específico para a implementação dos projetos;

V - celebração de parcerias com as instituições públicas, particulares, principalmente com os proprietários das áreas definidas, para a realização de projetos que visem a preservação, recuperação e revitalização do meio ambiente.

Subseção VII

Macrozona de Observação para Investimentos Futuros

Art. 70. Quanto à caracterização e justificativa: Denominada área 6, subdividida em área 6A e área 6B. A Área 6A designa toda área compreendida acima do Setor Serra Dourada e Setor Dergo: sendo o Setor Jardim Santa Paula Parte 1 e 2, Setor Bem-Ti-Vi e Setor Aeroporto como aponta o mapa de Macrozoneamento Urbano (ANEXO 2A). São áreas de loteamentos mais recentes (conforme mapa histórico do parcelamento do solo e situação fundiária), possue infra-estrutura básica e um número muito grande de lotes vazios de aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento). A quantidade de pessoas residentes nos loteamentos ainda é muito baixa, tornando inviável o investimento. A prioridade é para áreas onde o adensamento populacional é maior e justifique o investimento público. A área ficará em observação, já que se trata de uma área bem localizada, com perspectivas de desenvolvimento econômico e se houver um fator determinante (adensamento populacional, instalação de indústrias e outros), será feita uma avaliação e posteriormente o investimento, previamente planejado, e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor. A Área 6B corresponde ao Setor Imperial, proximidades do Ginásio de Esportes, posto de combustível, Clube Recreativo e antiga Fiat. É uma área mais antiga e que possui infra-estrutura básica, faltando apenas rede de

esgoto sanitário e recapeamento em algumas ruas. Possui escola e com o desenvolvimento da área econômica proposta para o setor vizinho (Recreio dos Bandeirantes) suprirá também a demanda da Área 6B, por equipamentos econômicos e de prestação de serviços, e caso haja necessidade de investimentos públicos, este também passará por uma avaliação e posterior aprovação do Conselho do Plano Diretor.

Art. 71. São objetivos da macrozona de observação para investimentos futuros:

I - assegurar a compatibilidade entre investimentos e receita do município;

II - viabilizar investimentos em áreas com maior ocupação populacional.

Art. 72. São diretrizes para macrozona de observação para investimentos futuro:

I - definir normas para os investimentos públicos nas áreas propostas, observando o adensamento populacional, ocupação dos lotes vazios e/ou outro fator determinante, até que justifique a implementação dos investimentos necessários;

II - elaboração de programas de desenvolvimento econômico que atraia empresas e investidores para a área de incentivo às atividades econômicas proposta para esta região conforme mapa de macrozoneamento.

Subseção VIII

Macrozona de Restrição à Ocupação

Art. 73. Quanto à caracterização e justificativa: Denominada região 3, subdividida em três regiões sendo: 10A, 10B, 10C, conforme mapa de macrozoneamento (ANEXO 2A) assim proposto:

I - 10A - área contaminada por resíduos de lixo, imprópria para a ocupação. Região localizada no final do Setor Parque das Primaveras, conforme mapa de macrozoneamento urbano; é uma região plana, sem edificações, correspondente as quadras de nº: 26, 27, metade da 28, 29 e 30, onde servia como depósito de lixo (lixão), tornando-a uma área imprópria para ocupação com moradias;

II - 10 B – área confrontante com o cemitério Jardim das Acácias, impróprio para ocupação com residências, localiza-se na parte superior do Residencial Jardim América, confrontando com o mesmo na parte Oeste, e na parte Sul com a Área Especial de Interesse Público para expansão do cemitério. É uma região plana, que atualmente serve como plantio de lavoura, estando dentro do Perímetro Urbano. Essa área poderá ser usada para implantação de um parque ecológico, área verde ou implantação de equipamentos de atendimento público de lazer. Nesta área o município poderá exercer o direito de preempção, bem como o proprietário poderá exercer o direito de transferência de construir;

III - 10C - área com futuros impactos de vizinhança, por se tratar do aeroporto

municipal, ficando imprópria para ocupação com residências.

Art. 74. São objetivos da Macrozona de restrição à ocupação:

I - garantir a segurança ocupacional do perímetro delimitado;

II - preservar o meio ambiente;

III - impedir a ocupação em área de risco.

Art. 75. São diretrizes para a macrozona de restrição à ocupação:

I - definir das normas específicas de ocupação e uso do solo das áreas apontadas;

II - não permitir edificações;

III - implantação de bosques e áreas de lazer para as áreas demarcadas.

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